
Os conflitos fundiários urbanos, decorrentes das formas de apropriação e propriedade da terra, constitui um fenômeno social de longa existência no país relacionados diretamente aos processos de segregação e exclusão social, fruto da mercantilização e concentração de terras. Estes tensionamentos fundiários variam muito na história nacional. Contemporaneamente a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 182 e 183, estabelece dentre outras coisas, que a propriedade deve cumprir a sua função social. O Estatuto das Cidades lei nº 10.257/01, regulamentou estes artigos da Constituição Federal, instituindo instrumentos jurídicos e urbanístico que potencializam a prevenção e a mediação dos conflitos fundiários urbanos. O Estatuto também estabeleceu a gestão democrática como um dos princípios fundamentais para a promoção da política urbana O objetivo é encontrar meios para a constituição de uma política nacional de prevenção que possa garantir o direito da terra urbanizada, com permanência da população de baixa renda em áreas ocupadas e consolidadas, com participação social. Também se espera avançar na definição de responsabilidades institucionais fundamental para intervenção em situações de conflitos fundiários urbanos. O programa minha casa minha vida é um meio importante para que essas pessoas sejam atendidas. É muito importante que os cidadãos entenda um pouco sobre reformas urbanas, pois passa pelo processo de conhecimento da historia e conflitos gerados pela falta de informações. Como podemos discutir esta política diante da nossa realidade comunitária? pense !!!!!!!!
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