Há várias formas de exercer o direito à cidadania. O direito à moradia não depende da propriedade. Morar de aluguel é também uma forma de exercer esse direito, que deverá ser protegido. O direito à moradia de quem vive em casa alugada é garantido por leis que proíbem abusos de quem aluga.
A pessoa que aluga o imóvel não pode aumentar o valor do aluguel quando quiser, o aumento só pode ocorrer de ano em ano, conforme estabelecido no contrato e com índice de reajuste compatível.Você deve sempre pegar o recibo para a comprovação de pagamento. Se o locador não quiser dar o recibo, então melhor não pagar e procurar imediatamente a Defensoria .Um outro fato importante é que ninguém é obrigado a pagar o aluguel de uma casa em péssimas condições. Porém, antes de parar de pagar, é preciso procurar a Defensoria Pública para entrar com as medidas certas e, assim, evitar o despejo por falta de pagamento e ainda sair devendo. Se não tiver como pagar o aluguel você deve procurar a Defensoria Pública, para que o Defensor entre em contato com o locador e possa tentar um acordo, ou se for pagar atrasado, saber o que pode e o que não pode ser cobrado pelo atraso. Há leis em que alguns Estados que proíbem a cobrança de honorários advocatícios se o locador for na justiça.
Quando eu deixo de pagar o aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. Mesmo após a ação, ainda se pode pagar os atrasados. Para não ser despejado, o pagamento deve ser feito até 15 dias após ter recebido a comunicação do juiz. È importante procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica e verificação das medidas cabíveis sempre que você receber uma intimação da justiça. Na dúvida favor procurar a Associação de Moradores para o encaminhamento do seu problema.
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