O Decreto de nº 11.817, declara de Utilidades Publica, para fins de desapropriação, o lote de terra que menciona. O prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, XII, da Lei Orgânica do Município, e artigo 5º, letra"i", do DEcreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
<>Artigo 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o lote de terra nº 72, situado a Rua Paraguai na Vila Americana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Medindo 12 m de largura de frente, e 37 m de comprimento, possuindo área de 350 m quadrado
Artigo 2º O lote de terra trata o presente Decreto e benfeitorias nele existentes será destinado a construção de uma Fábrica de Fraldas.
Artigo 3º As despesas relativas a referida desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria para esta finalidade.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 28 de Junho de 2010.
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