quinta-feira, 6 de maio de 2010

I O ORÇAMENTO PÚBLICO E A CIDADANIA

A construção de obras, a prestação de serviços e a concessão de benefícios pelos governos- federal, estadual e municipal dependem do orçamento público. Nele, os governantes estimam o que vão arrecadar e como devem gastar os recursos obtidos com os impostos pagos por cidadãos e cidadãs. O orçamento público tem tudo a ver com o nosso dia a dia. Grande parte das receitas governamentais, ou seja, do dinheiro que o governo arrecada, sai do nosso bolso, direta ou indiretamente. Quando compramos um pãozinho ou um quilo de arroz, pagamos a conta da luz ou de água repassamos uma parcela do que ganhamos para o governo em forma de impostos indiretos, isto é, impostos que estão embutidos no preço das mercadorias e das tarifas dos serviços públicos. Há também os impostos diretos, como o imposto de renda, que é pago por milhões de pessoas quando recebem o salário ou quando prestam serviços para uma empresa ou para outra pessoa.
Depois de ampla negociação, o orçamento público se transforma num conjunto de documentos legais em que os governos(federal, estadual e municipal) deixam claro como pretendem gastar os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita pagos pela população. Todo município tem orçamento municipal, todo estado tem orçamento estadual, e no âmbito federal há o orçamento da União. A elaboração do orçamento é obrigatória, todos os anos, os chefes de do Poder Executivos (prefeitos, governadores e presidente da República) devem fazer a proposta de orçamento e enviá-la para discussão e votação na Câmara Municipal, no caso do município; na Assembleia Legislativa , no âmbito do estado ; e no Congresso Nacional, quando se tratar do país. O resultado é uma Lei - a Lei orçamentária que autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos.
Mais do que um documento de receitas e despesas, o orçamento é um programa de trabalho, com metas e objetivos a serem alcançados. Ao elaborar o orçamento , o governo faz faz uma estimativa de arrecadação e de gastos para garantir , entre outras coisas, que os serviços e obras em andamento tenham continuidade ao longo do ano e que não haja cortes repentinos em programas sociais ou atrasos no pagamento de aposentados e pensionistas, por exemplo. Por isso, a sociedade deve ficar atenta às decisões sobre os recursos públicos, intervindo no processo orçamentário para defender suas demandas e propostas.
Lembre-se nenhum governante pode aumentar despesas, gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento de suas contas sem autorização do Legislativo. Apesar de ser uma lei, o orçamento é apenas autorizativo, ou seja, ele não obriga o governo a aplicar todos os recursos reservados para uma obra, um programa ou uma atividade.
A Lei Orçamentária tem um prazo de validade, ou seja, o orçamento fica em vigor por um período limitado. No Brasil o princípio da anualidade estabelece que o orçamento público deve vogorar por um ano ou por um exercício finaceiro, que se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro. No ano seguinte deve entrar em vigor uma nova Lei Orçamentária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário