segunda-feira, 7 de junho de 2010

Exigências para a realização "Festa de Rua" Polícia Militar

Para os moradores que desejam realizar uma festa de rua, os mesmo deverão tomar algumas medidas de segurança para a realização desses eventos. A festa tem que ter uma finalidade social onde as entidades ou instituições deverão ser as beneficiadas. Os organizadores serão os responsáveis diretamente pelo evento, cabendo aos mesmos as providências quanto a sua realização. A emissão de ofícios as autoridades responsáveis como: Prefeitura Municipal, Delegacia de Polícia, Corpo de Bombeiro, 28ª Batalhão de Polícia Militar e Juizado de Menores deverão ser com antecedência de no mínimo trinta(30) dias para esta primeira etapa. Após o envio desses documentos, aguardar o parecer das autoridade e assim providênciar os outros ofícios. Se tudo estiver de acordo, então daremos sequências aos outros ofício. Para a Suser solicitando o fechamento do logaradouro público, para o 28º Batalhão de Polícia Militar (solicitando a ronda ), e por fim um ofício à light para a ligação de energia elétrica. Todo e qualquer evento de grande ou médio porte, este procedimento deverá ser cumprido, caso contrário o evento não será autorizado pelas autoridades municipais. O prazo para as exigências desses documentos entre a primeira etapa e a segunda leva no mínimo 60 dias. Não estamos contrário a nenhuma festividade na comunidade, mas precisamos ter clareza de que os moradores estarão em plena segurança e que os horários e programações serão devidamente respeitados por todos, inclusive a autorização desses moradores referente as ruas que serão realizadas este tipo de festa. As festas religiosas são tradicionais e objetivas, devendo sempre ter um parecer favorável da Associação de Moradores, apenas sugerimos uma agilidade para a emissão de documentos as repartições municipais. Qualquer dúvida favor entrar em contato com a direção da Associação de Moradores da Vila Americana.

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