quinta-feira, 10 de junho de 2010

O Ministério Público

De acordo com nossa Constituição Federal, de 1988, o "Ministério Público é instituido permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público é o advogado da sociedade, tutelando os interesses sociais e individuais indisponíveis. Cabe a ele exigir dos poderes públicos e dos particulares o respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. O Ministério Público não está subordinado a nenhum dos três poderes da República. É uma instituição independente, que goza de autonomia. É uma instituição do Estado, mas não do governo. Isto é essencial para a defesa da sociedade, porque esta tarefa pode, em certas circunstâncias, significar a contraposição a decisões ou determinações dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. É, portanto, a instituição a que a nossa Constituição atribuiu a defesa da sociedade, estando sempre voltada para as causas e os interesses públicos.

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